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O que a construtora é obrigada a cobrir no prazo de garantia de imóvel novo

Você comprou um imóvel novo, recebeu as chaves e, algum tempo depois, apareceu uma infiltração no teto, o piso começou a soltar ou surgiram rachaduras nas paredes. O que fazer? A construtora ainda tem alguma obrigação?

A resposta é: depende — e muito. O prazo de garantia de um imóvel novo varia conforme o tipo de defeito, e saber exatamente o que está coberto pode fazer a diferença entre uma solução rápida e gratuita ou anos de disputa judicial.

Neste artigo, a Sevilla Engenharia explica de forma clara os prazos de garantia previstos em lei, o que a construtora é obrigada a cobrir e como o proprietário deve agir para não perder seus direitos.

Por que existem prazos diferentes para cada tipo de problema?

A construção civil é um processo complexo, com dezenas de sistemas interligados — estrutura, impermeabilização, instalações, revestimentos, acabamentos. Cada um desses sistemas tem características técnicas distintas: alguns são mais duráveis por natureza, outros são mais suscetíveis a falhas precoces e outros ainda só revelam defeitos com o uso prolongado.

Por isso, a legislação brasileira e as normas técnicas estabelecem prazos diferenciados: mais longos para os elementos que afetam a segurança da edificação, e mais curtos para acabamentos e itens de menor impacto estrutural.

A tabela de garantias: o que a lei determina

Tipo de problemaPrazo de garantiaBase legal
Defeitos estruturais (fundações, estrutura, paredes-mestras)5 anosArt. 618, Código Civil
Impermeabilização (lajes, terraços, coberturas)5 anosABNT NBR 15575
Instalações elétricas e hidráulicas2 a 5 anosManual do Proprietário / NBR 15575
Revestimentos externos (fachada)2 a 5 anosABNT NBR 15575
Revestimentos internos (pisos, azulejos)1 a 3 anosABNT NBR 15575
Esquadrias (portas e janelas)1 a 3 anosManual do Proprietário
Acabamentos em geral (pintura, louças, metais)1 anoCódigo de Defesa do Consumidor

Fontes: Código Civil Brasileiro (art. 618), Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), ABNT NBR 15575:2013.

Entendendo cada prazo em detalhe

5 anos — Solidez e segurança da edificação

O artigo 618 do Código Civil é a principal proteção legal do comprador de imóvel novo. Ele estabelece que o construtor responde, durante 5 anos, pelos defeitos que comprometam a solidez e a segurança da obra.

Isso inclui problemas relacionados a:

  • Fundações e estrutura de concreto
  • Paredes estruturais e pilares
  • Lajes e coberturas com função estrutural
  • Impermeabilização de terraços, coberturas e subsolo
  • Recalques (afundamentos) do terreno que afetem a edificação

Qualquer rachadura estrutural, deslocamento de laje ou falha de impermeabilização que comprometa a habitabilidade do imóvel está coberta por esse prazo — independentemente do que diga o contrato com a construtora. Esse prazo é uma garantia legal mínima e não pode ser reduzido contratualmente.

Atenção: O prazo de 5 anos começa a contar a partir da entrega da obra, não da compra do imóvel. Em caso de imóveis na planta comprados antes da conclusão, o prazo inicia no recebimento das chaves.

2 a 5 anos — Sistemas funcionais da edificação (ABNT NBR 15575)

A ABNT NBR 15575:2013 — Norma de Desempenho das Edificações Habitacionais — introduziu um sistema de garantias mais detalhado para obras concluídas a partir de sua vigência. Ela classifica os sistemas construtivos e define prazos mínimos de garantia para cada um.

Entre os sistemas com garantia de 2 a 5 anos estão:

  • Sistema hidrossanitário (encanamentos, caixas de inspeção, ralos)
  • Instalações elétricas embutidas
  • Sistema de gás
  • Revestimentos externos de fachada (argamassa, cerâmica, EIFS)
  • Impermeabilização de áreas molhadas internas (banheiros, lavanderia)

Os prazos exatos variam conforme o sistema e devem constar no Manual do Proprietário entregue pela construtora. A ausência desse manual não exime a construtora de suas responsabilidades.

1 a 3 anos — Revestimentos internos e esquadrias

Pisos cerâmicos, porcelanatos, azulejos, revestimentos de paredes internas e esquadrias (portas e janelas) têm garantia que varia de 1 a 3 anos, conforme o tipo de material e instalação.

Defeitos cobertos nesse período incluem:

  • Descolamento de revestimentos cerâmicos (pisos e paredes)
  • Trincas em argamassas de assentamento
  • Portas e janelas que não fecham, emperram ou apresentam folgas excessivas
  • Vidros com defeitos de fabricação
  • Infiltrações por falha nas esquadrias

1 ano — Acabamentos e equipamentos

Os acabamentos em geral têm o menor prazo de garantia: 1 ano. Isso inclui:

  • Pintura interna e externa
  • Louças sanitárias (vasos, pias, cubas)
  • Metais e torneiras
  • Rodapés e perfis de acabamento
  • Equipamentos instalados pela construtora (aquecedores, interfones, etc.)

Apesar do prazo mais curto, esses itens devem ser vistoriados rigorosamente no recebimento, pois defeitos aparentes identificados no ato da entrega podem ser exigidos de imediato, sem necessidade de aguardar manifestação futura.

O que a construtora não é obrigada a cobrir

A garantia da construtora não é ilimitada. Existem situações em que a responsabilidade pelo problema passa a ser do proprietário:

  • Danos causados por mau uso ou uso inadequado do imóvel
  • Reformas realizadas pelo proprietário sem acompanhamento técnico
  • Ausência de manutenção periódica prevista no Manual do Proprietário
  • Danos por eventos externos (enchentes, impactos, atos de vandalismo)
  • Desgaste natural pelo uso ao longo do tempo

Importante: A construtora pode tentar atribuir o problema ao mau uso ou à falta de manutenção do proprietário. Nesses casos, um laudo técnico elaborado por engenheiro independente é fundamental para comprovar que o defeito é de origem construtiva.

Como agir quando um defeito aparece

1. Notifique a construtora por escrito

Nunca faça solicitações apenas verbalmente ou por telefone. Envie notificação formal por e-mail, carta com AR (Aviso de Recebimento) ou aplicativo de mensagens — mantendo registro com data e hora. Descreva o problema com clareza e registre fotográfico.

2. Não faça reparos por conta própria antes da vistoria da construtora

Realizar reparos antes que a construtora inspecione o problema pode ser interpretado como aceitação do defeito e eliminação das evidências. Aguarde a vistoria ou documente exaustivamente antes de qualquer intervenção.

3. Solicite laudo técnico independente

Se a construtora contestar a origem do defeito, contrate um engenheiro civil para elaborar um laudo técnico que identifique as causas e comprove a responsabilidade construtiva. Esse documento é essencial para qualquer medida extrajudicial ou judicial.

4. Interrompa o prazo prescricional se necessário

O prazo de 5 anos do art. 618 do Código Civil é um prazo de garantia, mas o prazo para acionar judicialmente a construtora é de 3 anos a partir da ciência do defeito (art. 206, §3º, V, Código Civil). Nos casos do Código de Defesa do Consumidor, o prazo pode ser diferente. Consulte um advogado especializado para não perder o direito de reparação.

O papel do Manual do Proprietário

O Manual do Proprietário é um documento obrigatório exigido pela ABNT NBR 14037 e pela NBR 15575. Ele deve ser entregue pela construtora no ato do recebimento das chaves e contém:

  • Os prazos específicos de garantia de cada sistema do imóvel
  • As instruções de uso e manutenção de cada elemento
  • O programa de manutenção preventiva recomendado
  • Informações sobre materiais utilizados e fornecedores

A falta de manutenção prevista no manual pode ser usada pela construtora como argumento para negar cobertura. Por isso, siga as recomendações e guarde os registros das manutenções realizadas.

Dica da Sevilla: Guarde todos os documentos do imóvel — contrato, memorial descritivo, manual do proprietário, laudos e notificações — em local seguro e organizado. Eles são sua principal proteção em caso de disputa com a construtora.

Encontrou um defeito no seu imóvel novo? A Sevilla Engenharia elabora laudos técnicos para identificação de vícios construtivos, com parecer assinado por engenheiro habilitado. Nossos laudos são aceitos em notificações extrajudiciais e processos judiciais. Fale conosco e garanta a integridade do seu imóvel.

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